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Selo Muda Recicla

Logística Reversa de Embalagens

Fique em dia com a legislação da logística reversa de embalagens!

Segundo a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), lei 12.305/10, fabricantes, comerciantes, distribuidores e importadores precisam comprovar a logística reversa de, no mínimo, 30% de suas embalagens colocadas no mercado, todos os anos.

Além de cumprir com a legislação PNRS e garantir segurança jurídica para sua empresa, o Selo Circular Pack promove impacto socioambiental positivo e fortalece a imagem da sua empresa perante seus consumidores.

Compensar minhas embalagens on-line

Conte com uma empresa que tem o sistema de logística reversa de embalagens aprovado pelo Ministério do Meio ambiente

Ministério do meio ambiente
Empresa aprovada pelo Ministério do Meio ambiente

Logística Reversa de Embalagens para Empresas

O que é o Circular Pack da Ambipar?

Selo Circular Pack

é uma certificação de compensação ambiental das embalagens geradas para o consumo, garantindo que elas tenham o destino correto e sejam recicladas após o descarte. Com base nas informações de venda e no peso das embalagens, calculamos quanto de papel, plástico, metal ou vidro precisa ser compensado.

A compensação ambiental é realizada através da destinação correta dos materiais, resultado da coleta seletiva do Instituto Muda, o que gera um duplo impacto: além de fortalecer a cadeia da reciclagem, também promove um impacto social positivo ao beneficiar cooperativas de reciclagem.

Faça a logística reversa de suas embalagens

Com a Ambipar Environment sua empresa pode conquistar o Selo Circular Pack, assegurando conformidade legal, impacto ambiental e social positivo, e uma imagem sustentável para sua empresa.

Quero certificar minha empresa

Logística Reversa de Embalagens para Empresas

Por que minha empresa precisa do Selo Circular Pack?

CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO
Comprove que sua empresa está em conformidade com a Lei PNRS nº 12.305/10, através da Compensação Ambiental de Embalagens pós-consumo.

DUPLO IMPACTO NAS COOPERATIVAS
Aumente a receita das cooperativas com a doação de materiais recicláveis, gerando mais empregos e melhores salários para trabalhadores.

SEGURANÇA E RASTREABILIDADE
Plano coletivo cadastrado nos órgãos reguladores, com todas as notas fiscais auditadas pela Central de Custódia.

SEGURANÇA JURÍDICA
Como entidade gestora, garantimos que o plano coletivo esteja devidamente registrado nos órgãos reguladores e auditado pela Central de Custódia, assegurando conformidade legal.

IMPACTO SOCIOAMBIENTAL
Geramos um impacto positivo, com mais de 300 toneladas de resíduos reciclados mensalmente. Enviamos relatórios detalhados que comprovam esse impacto.

REPUTAÇÃO POSITIVA
Sua marca constrói uma reputação positiva ao ser reconhecida como incentivadora da reciclagem, demonstrando um forte compromisso ambiental aos seus consumidores.

Quero certificar minha empresa

O único selo do mercado de embalagens que atua de ponta a ponta.

Mostre para seus consumidores seu compromisso com causas sustentáveis.

Consumidores estão cada vez mais atentos a rótulos e exigem das empresas iniciativas sustentáveis. Com isso, criamos um hotsite especialmente para a sua embalagem que, através de um QR Code seus consumidores têm acesso aos impactos positivos gerados pela sua marca.

Quero certificar minha empresa

Empresas que conquistaram o Circular Pack da Ambipar

Mais empresas que conquistaram o Selo Circular Pack

Rastreabilidade de ponta-a-ponta

Confira a jornada da sua certificação de forma rastreada e auditada pela Central de Custódia

Geramos adicionalidade à cadeia da reciclagem

Somos mais do que simples fornecedores de créditos de reciclagem; por meio da coleta seletiva em condomínios e no varejo, incorporamos resíduos à cadeia de reciclagem. Realizamos a coleta seletiva em centenas de condomínios residenciais, desviando os resíduos dos aterros e encaminhando-os para cooperativas de baixa renda. Dessa forma, apoiamos centenas de famílias, proporcionando trabalho digno e regular.

Circularidade para os resíduos, não para as notas fiscais

Nossas notas fiscais de créditos de reciclagem passam por auditoria rigorosa pela Central de Custódia, assegurando aos nossos clientes a aquisição de créditos legítimos, livres de duplicidade e provenientes de fontes confiáveis. Essa prática visa contribuir para o aumento das taxas de reciclagem no país. No Grupo Muda, nosso objetivo é promover a circularidade dos resíduos, não das notas fiscais.

Se sua empresa não se adequar à Lei PNRS nº 12.305/10, você pode enfrentar:

Fechamento da empresa

Bloqueio da licença ambiental

Sujeito a multa de até R$2 milhões

O que nossos clientes falam sobre nós

Contratamos o Grupo Muda para cumprir com nossas obrigações legais, mas, logo de cara, percebi que eles seriam aliados em mais do que isso. Toda a equipe é muito comprometida, muito aberta e interessada, e nos ajudaram a entender melhor as leis, a pensar em soluções para além da simples compensação, a obter dados relevantes e a gerir o tema com um olhar mais amplo. Fico mais tranquila ao saber que os créditos que adquirimos estão lastreados por um sistema confiável e, realmente adicional, e que, através deles, contribui verdadeiramente para a reciclagem no Brasil.

Raquel Carramillo, do Mercado Livre

O Grupo Muda é um excelente parceiro da Nivea, sempre com muito profissionalismo e dedicação com a causa ambiental. Fechamos a parceria do “Adote um condomínio”, que se trata do patrocínio de coleta seletiva em mais de mil apartamentos. Temos sempre os relatórios necessários para acompanhar e mensurar quantas toneladas de resíduos estamos patrocinando para destinação correta, evitando que sejam direcionados para aterros sanitários e poluam o meio ambiente. Estamos juntos na busca pela redução nos impactos ambientais e incentivo a reciclagem!!!

Maiane Bispo, da BDF NIVEA

''Conhecer o Grupo Muda e implementar a compensação das embalagens de papel da Desembala foi muito mais do que um selo. O Muda possui pessoas envolvidas em todo o ecossistema de gestão de resíduos, realmente mudando o cenário da nossa sociedade com educação, infraestrutura e processos para assegurar o desenvolvimento de uma economia circular. Além de ser um time extremamente agradável de trabalhar! Estou extremamente satisfeita em ter o Muda fortalecendo o impacto social e ambiental com a Desembala!''

Cilene Monteiro, da Desembala

''Atualmente existe uma grande tendência de conscientização global sobre proteção ambiental. Através do selo muda recicla, em parceria com a Avora cosméticos, além de estarmos atendendo a legislação vigente de logística reversa, estamos contribuindo para minimizar o impacto ambiental de resíduos sólidos gerado por nossas embalagens. Estimulando assim, a cadeia de reciclagem, com o apoio das cooperativas de catadores, transformando esses resíduos em novos produtos.''

Edna Sganzela, da Avora Cosméticos

''Rastreabilidade trouxe um diferencial para nossas embalagens. Ficamos muito felizes em participar desse projeto que coleta materiais recicláveis e doa para as cooperativas. Assim sabemos que as Cooperativas conseguem sobreviver. Estamos muito satisfeitas na certeza que estamos contribuindo para o meio ambiente.''

Juliana Furlan, da Manjuba

Outros serviços

Solução para empresas

Adote um Condomínio

Solução estruturante para a recuperação de embalagens e divulgação da sua marca em condomínios residenciais.

Saiba mais

Solução para empresas

Muda Circular

Conduzimos o fechamento do ciclo de vida das embalagens da sua empresa, monitorando desde o descarte pós-consumo até o retorno à cadeia produtiva.

Saiba mais
Fique por dentro das principais leis e decretos sobre logística reversa de embalagens!

A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), instituída pela Lei Federal nº 12.305/2010, estabelece as diretrizes e metas gerais sobre a obrigatoriedade de implantação de sistemas de logística reversa, determinando o princípio da responsabilidade pelo ciclo de vida dos resíduos, com atribuições individualizadas e encadeadas pela cadeia recicladora. ‍ Em fevereiro de 2023, foi publicado o Decreto nº 11.413/2023, que institui os Certificados de Crédito de Reciclagem em esfera federal. O novo decreto institui o Certificado de Crédito de Reciclagem de Logística Reversa (CCRLR), o Certificado de Estruturação e Reciclagem de Embalagens em Geral (CERE) e o Certificado de Crédito de Massa Futura, cada um com características próprias. A norma prevê que os fabricantes, importadores, comerciantes e distribuidores de produtos e embalagens pós-consumo sujeitos à logística reversa devem apresentar ao Ministério do Meio Ambiente (MMA) relatórios anuais sobre a evolução da eficiência de retorno e da recuperação das embalagens, com as informações e os dados consolidados do ano de recuperação das embalagens e desenvolvimento atividades de apoio às cooperativas e comercialização das notas fiscais que darão origem aos créditos de logística reversa. ‍ ‍ Fique por dentro das normas:

  • Decreto Nº 11.413/2023

    Fevereiro 12 / 2023

  • Decreto Nº 11.414/2023

    Fevereiro 12 / 2023

  • Decreto Nº 11.300/2022

    Dezembro 21 / 2022

  • Decreto Nº 10.936/2022

    JANEIRO 12 / 2022

  • Lei Nº 14.026/2020

    JULHO 15 / 2020

  • Acordo Setorial De Embalagens Em Geral

    NOVEMBRO 24 / 2015

  • Lei Nº 12.305/2010

    AGOSTO 1 / 2010

  • Decisão nº 127/2021, de 16/12/2021
  • Decisão nº 008/2021, de 29/01/2021
  • Lei nº 17.471/2020
  • Decisão nº 114/2019
  • Decisão nº 076/2018
  • Decisão nº 120/2016
  • Lei nº 12.300/2006
  • Decreto nº 41.863/2020
  • Lei nº 2.543/2019
  • Lei nº 4.457/2017
  • Decreto n°48.354/2023
  • Noi-inea-19
  • Deliberação Inea nº 41/2022
  • Resolução Seas nº 127/2022
  • Resolução Seas nº 13/2019
  • Lei nº 8151/2018
  • Lei Nº 4191/2003
  • Decreto nº 38.140/2023
  • Lei nº 11.326/2020
  • Resolução Conjunta Sedest/iat nº 22/2021
  • Resolução Conjunta Sedest/iat nº 020/2021
  • Lei nº 20607/2021
  • Portaria nº 49/2023
  • Decreto nº 20.498/2022
  • Decreto nº 44.607/2023
  • Portaria Conjunta Sema/df-legal/slu/ibram nº 4/2021
  • Lei Nº 5418/2014
  • Lei nº 7.862/2002
  • Decreto nº 43.346/2022
  • Decreto nº 10.255/2023
  • Decreto nº 16.089/2023
  • Decreto nº 15.864/2022
  • Portaria Imasul-ms nº 1054/2022
  • Portaria Imasul nº 1.039
  • Portaria Imasul nº 1002/2021
  • Portaria Imasul nº 921/2021
  • Decreto nº 15.596, de 02/02/2021
  • Resolução Semagro/ms nº 723
  • Resolução Semagro/ms n. 702
  • Resolução Semagro nº 698
  • Decreto nº 15.340/2019
  • Decreto nº 15.596/2021
  • Resolução Semande nº 33/2016
  • Decreto nº 54.222/2022
  • Lei Nº 14.236/2010
  • Lei nº 14.528/2014
  • Portaria IMA N° 21/2019
  • Lei nº 12.932/2014
  • Lei nº 18.031/2009
  • Lei nº 7.749/2015
  • Lei nº 10640/2012
  • Lei n° 12.305
  • Decreto nº 11.413
  • Lei n° 12.305
  • Decreto nº 11.413
  • Lei n° 12.305
  • Decreto nº 11.413
  • Lei n° 12.305

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12305.htm

  • Decreto nº 11.413
  • Lei n° 12.305
  • Decreto nº 11.413
  • Lei n° 12.305
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Nosso endereço

Rua João Antônio de Oliveira, 445 - Mooca - São Paulo - SP

Horário de atendimento

Segunda a sexta, das 8h às 18h

contato.grupomuda@ambipar.com 11 91730-2494

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