Legislação Federal
A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), estabelecida pela Lei Federal nº 12.305/2010, é o principal marco regulatório da gestão de resíduos sólidos no Brasil. Essa legislação define diretrizes amplas para a gestão de resíduos e estabelece a obrigatoriedade da implementação de sistemas de logística reversa, com base no princípio da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos. Assim, diferentes atores da cadeia de reciclagem, como fabricantes, distribuidores e comerciantes, assumem responsabilidades específicas e interconectadas.
Em fevereiro de 2023, o Decreto nº 11.413/2023 foi sancionado, regulamentando os Certificados de Crédito de Reciclagem em âmbito federal. Este decreto introduziu o Certificado de Crédito de Reciclagem de Logística Reversa (CCRLR), o Certificado de Estruturação e Reciclagem de Embalagens em Geral (CERE) e o Certificado de Crédito de Massa Futura, cada um com requisitos próprios. Esses certificados ampliam as formas de comprovação de que as empresas estão cumprindo com as exigências da logística reversa.
Conforme a norma, fabricantes, importadores, comerciantes e distribuidores de produtos e embalagens sujeitos à logística reversa são obrigados a apresentar relatórios anuais ao Ministério do Meio Ambiente (MMA), demonstrando a eficiência do retorno e da recuperação de embalagens. Esses relatórios também devem incluir dados sobre o apoio às cooperativas e a comercialização das notas fiscais que geram os créditos de logística reversa.
O Decreto nº 11.413/2023 ainda estabelece a obrigatoriedade da logística reversa e do reporte de resultados em todo o território nacional, abrangendo inclusive estados que ainda não regulamentaram o tema.
Já em 2022, o Decreto Federal nº 10.936/2022 trouxe outras inovações importantes para a gestão de resíduos no Brasil, como a criação do Programa Nacional de Logística Reversa, a obrigatoriedade de prestar informações no Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (Sinir), a implementação do Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) como ferramenta de gestão, e a definição do conteúdo mínimo para acordos setoriais e termos de compromisso.
A Ambipar Environment, uma empresa auditada pelo Ministério do Meio Ambiente, se destaca pela sua transparência e compromisso com a cadeia de reciclagem. A empresa gera adicionalidade no processo de reciclagem, garantindo o cumprimento integral das exigências legais e contribuindo de forma significativa para a economia circular no Brasil.
Confira a seguir outras regulamentações que tratam da gestão de resíduos no Brasil:
Estabelece o Certificado de Crédito de Reciclagem de Logística Reversa, o Certificado de Estruturação e Reciclagem de Embalagens em Geral e o Certificado de Crédito de Massa Futura, no contexto dos sistemas de logística reversa mencionados no art. 33 da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010.
Consulte o texto completo da normaCria o Programa Diogo de Sant'Ana de Apoio às Catadoras e Catadores para a Reciclagem Popular e o Comitê Interministerial para a Inclusão Socioeconômica de Trabalhadores na Coleta de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis.
Consulte o texto completo da normaRegulamenta o § 2º do art. 32 e o § 1º do art. 33 da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, e estabelece o sistema de logística reversa para embalagens de vidro.
Consulte o texto completo da normaRegulamenta a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que estabelece a Política Nacional de Resíduos Sólidos.1
Consulte o texto completo da normaRevisa o marco regulatório do saneamento básico.
Consulte o texto completo da normaO acordo setorial tem como objeto a implementação do sistema de logística reversa para as embalagens presentes na fração seca dos resíduos sólidos urbanos ou equivalentes.
Consulte o texto completo da normaA Lei institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, definindo princípios, objetivos e instrumentos para a gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, incluindo os perigosos, aplicando-se a pessoas físicas e jurídicas, exceto para rejeitos radioativos, que são regidos por normas específicas.
Consulte o texto completo da normaLegislação Estadual
Os estados brasileiros vêm adaptando suas legislações de forma complementar à legislação federal no que se refere ao cumprimento das metas e diretrizes da gestão integrada de resíduos sólidos e da logística reversa de embalagens. Além disso, os estados têm a prerrogativa de tornar as obrigações ainda mais específicas e rigorosas para as partes envolvidas. Esse movimento regulatório exige que fabricantes, importadores, comerciantes e distribuidores de produtos e embalagens pós-consumo monitorem de perto as mudanças legislativas em cada um dos 27 estados da federação.
A Ambipar Environment, reconhecida por sua transparência e auditada pelo Ministério do Meio Ambiente, garante o cumprimento dessas exigências de maneira eficiente. Ao gerar adicionalidade na cadeia de reciclagem, a empresa não só atende às regulamentações estaduais e federais, mas também contribui ativamente para a evolução da economia circular, fortalecendo a gestão sustentável de resíduos em todo o Brasil.
A seguir, apresentamos os detalhes das legislações estaduais regulamentadas, até o momento, no contexto da logística reversa:
Amazonas . Decreto Estadual nº 47.117/2023
Distrito Federal . Decreto nº 44.607/2023
Espirito Santo . Decreto nº 5655/2024
Goiás . Decreto nº 10.255/2023
Maranhão . Decreto Estadual nº 38.140/2023
Mato Grosso . Decreto nº 112/2023
Mato Grosso do Sul . Decreto nº 16.089/2023
Minas Gerais . Decreto Federal nº 11.413/2023
Paraná . Lei nº 20.607/2021
Paraíba . Decreto nº 43.346/2022
Pernambuco . Decreto nº 54.222/2022
Piauí . Decreto nº 20.498/2022.
Rio Grande do Sul . Decreto Federal nº 11.413/2023.
Rio de Janeiro . Decreto nº 48.354/2023
Sergipe . Decreto nº 525/2023
São Paulo . Lei nº 12.300/2006