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Balança da justiça com documentos sobre a mesa representando a regularização de logística reversa de embalagens no Mato Grosso do Sul.
Logística reversa

Empresas tem prazo até dezembro para Regularizar Logística Reversa no MS: Evite Multas e Sanções!

Filippo Di Perna11/10/2024

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  • Novo Prazo para Regularização no Sistema de Logística Reversa de Mato Grosso do Sul: Saiba como se adequar à Portaria IMASUL nº 1.463
      • O que diz a Portaria nº 1.463?
      • Quem está em compliance e quem precisa se regularizar?
      • A importância da Logística Reversa e como se adequar
      • Penalidades para as empresas inadimplentes
      • Conclusão

Novo Prazo para Regularização no Sistema de Logística Reversa de Mato Grosso do Sul: Saiba como se adequar à Portaria IMASUL nº 1.463

Em 7 de outubro de 2024, o Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (IMASUL) publicou a Portaria nº 1.463, convocando empresas que fabricam ou importam produtos no estado para comprovarem sua adesão ao Sistema de Logística Reversa de Embalagens em Geral (Sisrev/MS) referente ao ano-base de 2022. Essa portaria é parte de um esforço maior para fortalecer a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) e garantir que as empresas estejam em conformidade com as diretrizes ambientais locais.

O que diz a Portaria nº 1.463?

A nova portaria lista empresas obrigadas a provar sua participação no sistema de logística reversa, uma exigência fundamental para o cumprimento da legislação ambiental estadual e federal. As empresas que comercializaram produtos no Mato Grosso do Sul em 2022, e cujas embalagens geraram resíduos, devem garantir a recuperação equivalente dessas embalagens por meio do Sisrev/MS. Além disso, empresas que acreditam não estar sujeitas à logística reversa devem enviar suas justificativas até 25 de outubro de 2024, utilizando o formulário disponível no site oficial do IMASUL.

Quem está em compliance e quem precisa se regularizar?

Empresas que já aderiram ao Sistema de Logística Reversa no ano-base 2022, especialmente aquelas integradas ao modelo coletivo da Ambipar Environment, estão em plena conformidade com as exigências do IMASUL. No entanto, empresas que ainda não aderiram têm até 10 de dezembro de 2024 para se regularizarem. Caso contrário, estarão sujeitas a multas e outras sanções previstas na Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal nº 9.605/98) e no Decreto Federal nº 6.514/08, além de penalidades descritas no Decreto Estadual nº 16.089/2023.

A importância da Logística Reversa e como se adequar

A logística reversa é um processo crucial para a sustentabilidade, uma vez que garante que as embalagens pós-consumo sejam adequadamente coletadas e recicladas, evitando seu descarte inadequado no meio ambiente. O modelo de logística reversa exige que fabricantes, importadores e comerciantes garantam a destinação correta dos resíduos gerados pelas embalagens de seus produtos.

Para as empresas não aderentes, o Sisrev/MS oferece a oportunidade de criar ou integrar sistemas de logística reversa até o final do prazo estabelecido. É vital que essas empresas tomem medidas imediatas para se ajustar às normas ambientais, evitando possíveis sanções que podem impactar suas operações no estado.

Penalidades para as empresas inadimplentes

As empresas que não atenderem às exigências da Portaria nº 1.463 e do Decreto nº 16.089 de 2023 estarão sujeitas a penalidades significativas, incluindo multas e sanções administrativas. Além disso, o não cumprimento das diretrizes ambientais pode prejudicar a imagem corporativa e resultar em perda de confiança por parte dos consumidores.

Conclusão

A Ambipar Environment se destaca como parceira no cumprimento das normas de logística reversa, oferecendo soluções práticas e eficientes para empresas que desejam regularizar sua situação junto ao IMASUL. Se sua empresa ainda não se adequou, entre em contato e descubra como podemos ajudar a garantir sua conformidade com a legislação ambiental e contribuir para um futuro mais sustentável.

Links Úteis:

  • Formulário de justificativa no Sisrev/MS
  • Portaria nº 1.463 de 2024 – IMASUL
Filippo Di Perna

Escrito por Filippo Di Perna

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