A logística reversa de embalagens é fundamental para empresas que buscam atender às exigências legais e contribuir com a sustentabilidade. No Brasil, fabricantes, distribuidores e comerciantes têm a obrigação de participar ativamente no retorno e na destinação adequada de resíduos pós-consumo. A seguir, vamos explorar a legislação vigente e como isso pode afetar sua empresa.
Legislação Federal de Logística Reversa
A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), estabelecida pela Lei Federal nº 12.305/2010, define o marco regulatório para a gestão de resíduos no Brasil. Ela introduz a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, demandando que empresas e toda a cadeia de comercialização assumam seu papel na reciclagem e destinação correta dos resíduos, o que inclui o funcionamento eficaz da logística reversa.
Em 2023, o Decreto nº 11.413/2023 trouxe novas regulamentações sobre os Certificados de Crédito de Reciclagem (CCR), criando mecanismos como o Certificado de Estruturação e Reciclagem de Embalagens (CERE). Essas ferramentas são essenciais para que as empresas comprovem o cumprimento de suas obrigações de logística reversa junto ao governo federal. Os relatórios anuais ao Ministério do Meio Ambiente tornaram-se mandatórios, exigindo o detalhamento do desempenho das empresas em suas iniciativas de reciclagem e apoio às cooperativas.
Além disso, o Decreto Federal nº 10.936/2022 reforçou as bases da PNRS, destacando a criação do Programa Nacional de Logística Reversa e o uso do Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) como instrumento essencial para o controle e transparência no transporte de materiais recicláveis. Ele também introduziu diretrizes que visam assegurar que o sistema de logística reversa opere de forma eficiente e transparente.
Legislações Estaduais Complementares
Os estados brasileiros têm autonomia para adaptar e expandir as normas federais. Várias unidades federativas implementaram suas próprias regulamentações sobre a logística reversa, muitas vezes impondo exigências adicionais. Isso significa que empresas que atuam em diferentes regiões do Brasil devem estar atentas às normas específicas de cada estado, garantindo o cumprimento local e nacional.
Conhecer e monitorar essas atualizações legislativas é essencial para manter-se em conformidade e evitar penalidades, além de contribuir para um futuro mais sustentável.
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