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Lei de incentivo à reciclagem: O que é e como funciona a Lei Rouanet da Reciclagem
A Lei de Incentivo à Reciclagem, aprovada em 2021 pelo Congresso e sancionada em janeiro de 2022, representa um marco significativo no panorama ambiental e legislativo do Brasil. Seu pleno funcionamento já foi regulamentado pelo Poder Executivo em 10 de julho de 2024.
Neste artigo, vamos explorar detalhadamente o que é a Lei de Incentivo à Reciclagem, como ela funciona, seus objetivos, potenciais benefícios e o impacto que pode ter no cenário da reciclagem e da sustentabilidade no Brasil.
O que é a lei de incentivo à reciclagem?
A lei de incentivo à reciclagem, também conhecida como Lei Rouanet da Reciclagem, é uma medida legislativa voltada para o estímulo e o fortalecimento da indústria da reciclagem no Brasil.
Essa legislação possibilita a dedução do Imposto de Renda para as empresas ou pessoas físicas que investem em iniciativas de reciclagem, oferecendo um benefício fiscal como incentivo direto, estimulando assim a adoção de práticas sustentáveis e a redução do impacto ambiental causado pelo descarte inadequado de resíduos
O apelido “Lei Rouanet da Reciclagem” é uma referência à Lei Rouanet, que é uma legislação similar voltada para o incentivo à cultura e às artes no Brasil.
Qual o objetivo da lei de incentivo à reciclagem e qual sua importância?
O objetivo da Lei Rouanet da Reciclagem é promover o uso sustentável de matérias-primas e insumos provenientes de materiais recicláveis e reciclados, visando aumentar os índices de reciclagem no país em conformidade com a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
Com isso, a lei de incentivo à reciclagem desempenha um papel crucial na promoção da sustentabilidade ambiental e no desenvolvimento socioeconômico. Ao estimular o investimento em projetos de reciclagem, ela contribui para impulsionar a economia circular, a mitigação dos impactos ambientais causados pelo descarte inadequado de resíduos e a geração de empregos na indústria da reciclagem.
Como funciona a lei de incentivo à reciclagem?
A lei funciona permitindo que pessoas físicas e jurídicas tributadas com base no lucro real possam deduzir parte do imposto de renda em virtude do apoio direto a projetos de reciclagem. As empresas e indivíduos podem selecionar projetos qualificados pelo Ministério do Meio Ambiente para investir recursos, denominados “Incentivo”, e posteriormente deduzir esses investimentos do imposto devido, limitado aos seguintes percentuais:
- Para pessoas físicas: até 6% do imposto de renda de declaração completa.
- Para pessoas jurídicas: até 1% do imposto com base no lucro real.
Os projetos elegíveis para receber fomento abrangem uma ampla gama de atividades, tais como:
- Capacitação, formação e assessoria técnica para organizações envolvidas na reciclagem;
- Incubação de microempresas, pequenas empresas, cooperativas e empreendimentos sociais solidários que atuem em atividades de reciclagem;
- Pesquisas e estudos sobre a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;
- Implantação e adaptação de infraestrutura física para microempresas, pequenas empresas, indústrias, cooperativas e associações de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis;
- Aquisição de equipamentos e veículos necessários ao ciclo de reciclagem de materiais por pequenas empresas, cooperativas e associações de catadores;
- Organização de redes de comercialização e cadeias produtivas;
- Capacitação e fortalecimento de agentes ambientais na cadeia de reciclagem;
- Desenvolvimento de novas tecnologias para o setor.
Quando a lei de incentivo à reciclagem vai entrar em vigor?
A Lei de Incentivo à Reciclagem já está em vigor e foi regulamentada em 10 de julho de 2024. Para mais informações e atualizações, é aconselhável acessar o site do Planalto. A regulamentação detalha como os incentivos fiscais podem ser aplicados e quais os procedimentos para empresas e indivíduos participarem do programa.
Adote um Condomínio: Sua chance de obter deduções fiscais e apoiar a reciclagem
Uma solução prática para aqueles que desejam obter a dedução de impostos por meio da lei de incentivo à reciclagem é o programa “Adote um Condomínio”.
Esta iniciativa, operada pelo Grupo Muda, permite que empresas e indivíduos apoiem diretamente projetos de reciclagem em condomínios residenciais, promovendo a coleta seletiva e a correta destinação de resíduos recicláveis que são doados às cooperativas de reciclagem, gerando assim, adicionalidade de embalagens. Ao adotar um condomínio no programa, os investidores não apenas contribuem para a sustentabilidade ambiental e a economia circular, mas também se beneficiam das deduções fiscais previstas na legislação.
Como é o programa estruturante::
- São instalados contêineres nos condomínios para gerar maior estrutura de armazenamento.
- Todos os moradores e funcionários têm treinamento e educação ambiental para aprender na prática a reciclar.
- Os moradores têm acesso a cashback e outros benefícios através do aplicativo do Grupo Muda. Ao reciclar, juntam pontos e trocam por promoções e brindes.
- A coleta é realizada semanalmente e os recicláveis são doados às cooperativas.
- O condomínio tem uma série de comunicações e relatórios mostrando os resultados do processo.
- Todos os recicláveis são doados para cooperativas de baixa renda, garantindo um material de qualidade e constante para centenas de famílias.
Visite a página do programa Adote um Condomínio e saiba como participar!
Fontes consultadas: https://sinir.gov.br/perfis/lei-de-incentivo-a-reciclagem/
https://blog.prosas.com.br/como-funciona-a-lei-de-incentivo-a-reciclagem/
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14260.htm