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Logística Reversa Goiás

Regulamentação da Logística reversa

Sim

Órgãos Responsáveis pela Fiscalização:

SEMAD

Prazo para Entrega dos Relatórios Anuais

31 de Março

Regulamentação da Logística Reversa em Goiás: RECICLAGOIÁS e Obrigações para Empresas

O Estado de Goiás deu um passo significativo em direção à sustentabilidade ao regulamentar a logística reversa Goiás por meio do Decreto nº 10.255/2023. Essa legislação estabelece diretrizes claras para a implementação, estruturação e operacionalização dos sistemas de logística reversa, promovendo soluções ambientalmente sustentáveis para o manejo de resíduos. Ao criar um modelo de responsabilidade compartilhada, a legislação assegura que todos os agentes da cadeia produtiva contribuam para o desenvolvimento de uma economia mais circular.

O que é o RECICLAGOIÁS?

Um dos principais destaques do Decreto é a criação do Certificado de Crédito de Reciclagem RECICLAGOIÁS. Esse certificado é uma ferramenta essencial para validar a participação das empresas na logística reversa Goiás. O RECICLAGOIÁS é emitido por uma entidade gestora e serve para comprovar que a massa equivalente de produtos ou embalagens sujeitas à logística reversa foi efetivamente reciclada e retornada ao ciclo produtivo.

Para emitir o RECICLAGOIÁS, as empresas precisam apresentar notas fiscais eletrônicas emitidas pelos operadores de reciclagem, originadas das transações de comercialização de materiais recicláveis. Essas transações passam por um processo de homologação, garantindo que os materiais recicláveis sejam devolvidos ao mercado como insumos para novos produtos ou embalagens, fortalecendo a economia circular e diminuindo a quantidade de resíduos que vão para aterros sanitários.

Obrigações de Comerciantes e Distribuidores

Além de fabricantes e importadores, os comerciantes e distribuidores também têm responsabilidades claras estabelecidas pelo Decreto nº 10.255/2023. Dentre as principais obrigações, destacam-se:

  • Instalar e manter Pontos de Entrega Voluntária (PEVs): Estes pontos são locais onde os consumidores podem entregar resíduos recicláveis, como embalagens de plástico, vidro, papel e metal. O objetivo é facilitar o descarte responsável e garantir que os materiais retornem ao ciclo produtivo.
  • Destinar adequadamente os resíduos: Após a coleta nos PEVs, os comerciantes e distribuidores devem encaminhar os materiais recicláveis aos fabricantes e importadores para que possam ser reciclados e reaproveitados, minimizando a geração de lixo e contribuindo para a preservação ambiental.
  • Cumprir as metas de reciclagem: O Decreto determina que os comerciantes e distribuidores sigam os parâmetros estabelecidos pelos sistemas de logística reversa Goiás, para garantir que as metas de reciclagem sejam alcançadas e o impacto ambiental seja reduzido.

Essas responsabilidades visam garantir que os resíduos sejam corretamente encaminhados e reciclados, promovendo a logística reversa de maneira eficiente e sustentável.

Comprovação e Relatórios

A comprovação do cumprimento das obrigações de logística reversa Goiás deve ser realizada por meio de sistemas autodeclaratórios, que são submetidos à Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Goiás (SEMAD). O prazo para a submissão inicial foi 17 de outubro de 2023, mas, a partir de 2024, as empresas deverão entregar a documentação até 30 de setembro de cada ano. Além disso, as empresas devem apresentar relatórios anuais detalhando os resultados alcançados pelos sistemas de logística reversa Goiás, incluindo a quantidade de materiais reciclados e os impactos ambientais positivos gerados.

A transparência nesse processo é fundamental para garantir que as metas de reciclagem sejam atingidas e que as empresas cumpram com suas responsabilidades ambientais.

Penalidades para o Descumprimento

O Decreto nº 10.255/2023 estabelece penalidades para empresas que não cumprirem as obrigações relacionadas à logística reversa Goiás. As sanções podem incluir multas e outras medidas administrativas, o que reforça a importância de que as empresas se adequem à regulamentação. As penalidades não se limitam apenas a aspectos financeiros, mas também podem afetar a reputação das empresas, o que é um fator crítico no mercado competitivo atual.

Portanto, é essencial que as empresas adotem as medidas necessárias para evitar problemas legais e proteger sua imagem diante dos consumidores e investidores.

Benefícios da Regulamentação

A regulamentação da logística reversa Goiás oferece benefícios significativos tanto para as empresas quanto para o meio ambiente. Entre os principais aspectos positivos, destacam-se:

  • Redução de impactos ambientais: A devolução e reciclagem de materiais diminuem o volume de resíduos descartados inadequadamente, reduzindo a poluição e o impacto ambiental.
  • Promoção da economia circular: A reutilização de materiais e a reintegração de resíduos no ciclo produtivo ajudam a criar uma cadeia produtiva mais eficiente e sustentável, diminuindo a necessidade de extração de novos recursos naturais.
  • Conformidade legal e reputação empresarial: Empresas que cumprem as obrigações de logística reversa Goiás evitam penalidades e ganham credibilidade perante os consumidores e investidores, que valorizam práticas ambientais responsáveis.
  • Incentivo à inovação: A busca por soluções sustentáveis estimula o desenvolvimento de novos produtos e processos ecológicos, o que pode gerar vantagens competitivas no mercado.

Exemplos de Boas Práticas no Estado

Algumas empresas em Goiás já estão implementando com sucesso a logística reversa Goiás e demonstrando como é possível alavancar o desenvolvimento sustentável. Elas têm investido na criação de PEVs, no aumento da reciclagem de materiais e na inovação de seus produtos para se alinhar com os princípios da economia circular.

Essas iniciativas não só estão ajudando a preservar o meio ambiente, mas também gerando valor econômico, criando novos mercados e abrindo oportunidades para novos negócios que valorizam práticas ambientais responsáveis.

Conclusão

A regulamentação da logística reversa Goiás por meio do Decreto nº 10.255/2023 representa um marco importante na gestão de resíduos e no fortalecimento da sustentabilidade no estado. A criação do RECICLAGOIÁS e as diretrizes estabelecidas pelo Decreto contribuem para a promoção da economia circular e para a redução dos impactos ambientais.

Empresas que adotam práticas de logística reversa Goiás estão não apenas cumprindo com a legislação, mas também liderando a transição para um futuro mais sustentável. Ao integrar essas práticas em suas operações, elas não só atendem às exigências legais, mas também se posicionam como líderes em sustentabilidade, garantindo o sucesso no longo prazo.

Legislação Específica do Estado

Veja abaixo uma lista mantida pelo Grupo Muda da legislação aplicável referente à logística reversa

Define as diretrizes para a implementação, a estruturação e a operacionalização do sistema de logística reversa de embalagens em geral e institui o Certificado de Crédito de Reciclagem -RECICLAGOIÁS no Estado de Goiás

Acesse a integra da norma

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