Regulamentação da Logística reversa
SimÓrgãos Responsáveis pela Fiscalização:
Secretaria de Estado de Meio Ambiente do Mato GrossoPrazo para Entrega dos Relatórios Anuais
30 de JunhoO estado de Mato Grosso, em conformidade com a crescente necessidade de promover a sustentabilidade e a gestão adequada dos resíduos sólidos, instituiu, por meio do Decreto nº 112/2023, a regulamentação específica sobre logística reversa. Essa regulamentação estabelece as diretrizes para todos os atores envolvidos na cadeia produtiva de embalagens pós-consumo, como fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes.
O objetivo central da norma é garantir que o ciclo de vida dos produtos e suas embalagens seja mais eficiente e responsável. A intenção é permitir a reintegração dos materiais ao processo produtivo, ao invés de contribuir para o aumento de resíduos nos aterros sanitários e no meio ambiente.
De acordo com o Decreto nº 112/2023, todos os agentes econômicos que colocam embalagens pós-consumo no mercado mato-grossense, sejam locais ou não, têm a obrigação de criar, estruturar e operar sistemas de logística reversa. Esses sistemas devem ser independentes dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos.
Isso significa que as empresas devem assumir integralmente a responsabilidade pela gestão dos resíduos de seus produtos, desde o momento de sua venda até o reaproveitamento ou descarte adequado. Mesmo as empresas que não possuem sede no estado de Mato Grosso, mas que comercializam produtos no mercado local, estão sujeitas à norma. Isso inclui aquelas que são ou não signatárias de termos de compromisso estadual ou de outros instrumentos de caráter estadual ou nacional, como a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
Um aspecto importante do Decreto é a introdução do Certificado de Crédito de Reciclagem. Este certificado é emitido pela Entidade Gestora, responsável pela gestão do sistema de logística reversa no estado. Ele comprova a reintegração ao ciclo produtivo da massa equivalente dos produtos ou embalagens que passaram por reciclagem ou reaproveitamento.
O certificado pode ser adquirido por fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, como comprovação do cumprimento das obrigações de logística reversa. Ele também funciona como um mecanismo de rastreamento da responsabilidade ambiental de cada empresa.
Quanto à formalização e fiscalização dos sistemas de logística reversa, a norma prevê que os sistemas sejam autodeclaratórios. Ou seja, as empresas devem formalizar sua adesão ao sistema e protocolar a documentação correspondente junto à Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SUDEMA), responsável pela fiscalização e acompanhamento do cumprimento da norma.
O formulário de adesão deve conter todas as informações mínimas exigidas pelo Decreto. O prazo para o protocolo, em 2023, é até o dia 1º de agosto. Para os anos subsequentes, a data limite será o dia 28 de fevereiro.
Além disso, as empresas devem apresentar relatórios anuais sobre suas atividades de logística reversa à Secretaria de Estado de Meio Ambiente. Esses relatórios devem ser entregues até o dia 30 de junho de cada ano, com a finalidade de demonstrar o cumprimento das metas e a eficácia das ações de recolhimento e reciclagem das embalagens pós-consumo.
Esses relatórios são fundamentais para garantir a transparência e a conformidade com a legislação ambiental. Um ponto importante é a obrigatoriedade de cumprimento das normas de logística reversa para as empresas que buscam obter ou renovar a licença ambiental no estado de Mato Grosso.
A Secretaria de Estado de Meio Ambiente passará a exigir que as empresas comprovem a implementação de sistemas de logística reversa como condição para a emissão ou renovação de suas licenças ambientais. Isso reforça a importância de as empresas se adaptarem às exigências ambientais, já que a licença ambiental é essencial para a operação legal de muitas atividades econômicas.
Em resumo, a regulamentação da logística reversa em Mato Grosso, por meio do Decreto nº 112/2023, visa estabelecer um sistema mais eficiente e sustentável para o reaproveitamento de embalagens pós-consumo. Ela responsabiliza as empresas pela destinação adequada de seus produtos.
As empresas devem se preparar para atender aos requisitos do Decreto, incluindo a criação de sistemas de logística reversa, a obtenção de Certificados de Crédito de Reciclagem e a apresentação de relatórios anuais à Secretaria de Estado de Meio Ambiente. Isso é fundamental para evitar penalidades e garantir o cumprimento da legislação ambiental.
Legislação Específica do Estado
Veja abaixo uma lista mantida pelo Grupo Muda da legislação aplicável referente à logística reversa
Dispõe sobre a Política Estadual de Resíduos Sólidos e dá outras providências.
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