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Logística Reversa Minas Gerais

Regulamentação da Logística reversa

Sim

Órgãos Responsáveis pela Fiscalização:

SEMAD/MG

Prazo para Entrega dos Relatórios Anuais

31 de Julho

Em Minas Gerais, foi publicada a Deliberação Normativa nº 249/2024, do Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam), com o objetivo de regulamentar a implantação, operacionalização e monitoramento dos sistemas de logística reversa no estado. Essa norma busca alinhar-se às exigências ambientais contemporâneas e estabelecer padrões que promovam a sustentabilidade e a responsabilidade compartilhada entre os diferentes elos da cadeia de produção e consumo.

Uma das bases dessa regulamentação está no Decreto Federal nº 11.413/2023, que orienta a instituição de Certificados de Crédito de Reciclagem. Em Minas Gerais, a norma detalha três modalidades desses certificados, que funcionam como instrumentos de comprovação e incentivo para que as metas de logística reversa sejam cumpridas:

  • Certificado de Crédito de Reciclagem de Logística Reversa (CCRLR): Esse certificado é emitido por entidades gestoras e comprova o retorno ao ciclo produtivo de uma quantidade equivalente de produtos ou embalagens sujeitos à logística reversa. Assim, as empresas podem demonstrar que estão cumprindo suas obrigações legais e ambientais.
  • Certificado de Estruturação e Reciclagem de Embalagens em Geral (CERE): Emitido também por entidades gestoras, esse documento reconhece que uma empresa é titular de projetos estruturantes de recuperação de materiais recicláveis. Além disso, comprova que esses materiais retornaram ao ciclo produtivo, promovendo a reciclagem e a circularidade dos recursos.
  • Certificado de Crédito de Massa Futura: Este certificado possibilita às empresas antecipar o cumprimento de suas metas de logística reversa. Ele considera a quantidade de materiais recicláveis que será reintroduzida na cadeia produtiva em anos futuros. Para tanto, ele incentiva iniciativas que desviem resíduos de aterros e lixões, integrando aspectos de impacto socioambiental, como a geração de renda, a educação ambiental e a inclusão socioeconômica de catadores de materiais recicláveis.

A norma também estabelece critérios para a emissão desses certificados. Um dos requisitos é que as notas fiscais referentes à venda de materiais recicláveis sejam preferencialmente emitidas por organizações de catadoras e catadores de materiais recicláveis. Essa medida visa fomentar o trabalho dessas organizações e garantir maior transparência e rastreabilidade no processo.

Quanto às obrigações dos agentes envolvidos, a norma é clara ao determinar que fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de produtos e embalagens sujeitos à logística reversa devem apresentar seus Planos de Logística Reversa até o dia 30 de dezembro de 2024. Esses planos serão fundamentais para a organização e execução das metas de coleta e destinação correta dos materiais. Ademais, os agentes deverão entregar relatórios anuais de resultados a partir de 31 de julho de 2026, que servirão para comprovar os avanços alcançados em 2025. Esses relatórios tomarão como base a quantidade de produtos ou embalagens comercializados no ano anterior, estabelecendo um ciclo de controle e avaliação constante.

Uma inovação significativa trazida pela norma é a definição específica dos agentes que devem cumprir as obrigações de logística reversa no estado. Isso inclui:

  1. Fabricantes, importadores e distribuidores, independentemente de estarem sediados em Minas Gerais: Mesmo empresas localizadas fora do estado deverão cumprir as diretrizes, caso comercializem produtos ou embalagens em território mineiro.
  2. Comerciantes varejistas com lojas físicas em Minas Gerais: Esses estabelecimentos também são responsáveis por assegurar que as embalagens e produtos sejam adequadamente destinados ao sistema de logística reversa.
  3. Comerciantes de e-commerce que atuem no estado: Com a crescente participação do comércio eletrônico, essa categoria foi incluída para garantir que os produtos comercializados virtualmente estejam em conformidade com as regras.

A Deliberação Normativa nº 249/2024 destaca-se por não apenas alinhar Minas Gerais à legislação federal, mas também por criar diretrizes claras e detalhadas, garantindo um modelo robusto para a logística reversa. Ela também reforça o compromisso com a inclusão social, especialmente ao priorizar a participação de catadores e suas organizações no processo de reciclagem. Essa abordagem promove o desenvolvimento de uma economia mais circular e sustentável, na qual os recursos sejam melhor aproveitados e os impactos ambientais minimizados.

Outro aspecto relevante da norma é sua preocupação em estimular boas práticas socioambientais. Ao condicionar a emissão de certificados à adoção de iniciativas como educação ambiental e geração de renda para populações vulneráveis, a regulamentação vai além de um viés exclusivamente ambiental, incorporando uma perspectiva social.

Para as empresas, a norma também representa um desafio em termos de adaptação e cumprimento. Desenvolver um Plano de Logística Reversa robusto, organizar os fluxos de coleta, buscar parcerias com organizações de catadores e estruturar relatórios detalhados são algumas das ações necessárias para se adequar à legislação. Por outro lado, as empresas que aderirem de forma eficaz terão a oportunidade de se destacar no mercado, demonstrando seu compromisso com a sustentabilidade e a responsabilidade social.

Com a implantação da Deliberação, espera-se que Minas Gerais se torne um modelo de referência em logística reversa no país. A união de esforços entre governo, setor privado e sociedade civil será fundamental para transformar essa norma em ações concretas que contribuam para a preservação ambiental, a inclusão social e o desenvolvimento econômico sustentável.

 

Legislação Específica do Estado

Veja abaixo uma lista mantida pelo Grupo Muda da legislação aplicável referente à logística reversa

Define as diretrizes para implementação, operacionalização e monitoramento dos sistemas de logística reversa no estado de Minas Gerais, e altera a Deliberação Normativa Copam nº 217, de 06 de dezembro de 2017.

Acesse a integra da norma

Dispõe sobre a Política Estadual de Resíduos Sólidos.

Acesse a integra da norma

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