Regulamentação da Logística reversa
SimÓrgãos Responsáveis pela Fiscalização:
IMASULPrazo para Entrega dos Relatórios Anuais
30 de JunhoO estado de Mato Grosso do Sul deu início ao processo de estruturação e implementação da logística reversa com a publicação da Resolução Semade nº 33/2016. Essa norma foi fundamental para estabelecer diretrizes e procedimentos para a análise e aprovação de sistemas de logística reversa. Fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes dos produtos e embalagens abrangidos pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) foram convocados a apresentar suas propostas para atender às exigências ambientais.
Posteriormente, em 2019, o governo do estado publicou o Decreto nº 15.340/2019, consolidando as diretrizes para a implementação da logística reversa de embalagens em geral. Esse decreto teve como objetivo principal viabilizar o cumprimento das determinações da Resolução nº 33/2016, criando um arcabouço legal que assegurasse maior clareza e eficiência no tratamento dos resíduos sólidos.
No entanto, com o avanço das demandas ambientais e a necessidade de ajustes na legislação, o Decreto nº 16.089/2023 foi promulgado em 2023. Este novo decreto veio substituir o anterior, trazendo diretrizes mais abrangentes e específicas para a estruturação, implementação e operacionalização do sistema de logística reversa de embalagens em Mato Grosso do Sul. O foco está em garantir maior sustentabilidade e eficiência na gestão de resíduos sólidos, alinhando o estado às boas práticas ambientais.
Uma das principais inovações introduzidas pelo Decreto nº 16.089/2023 foi a criação do crédito de reciclagem, denominado Recicla+MS. Esse documento funciona como uma comprovação formal de que a massa equivalente de produtos ou embalagens sujeitas à logística reversa foi reintegrada ao ciclo produtivo. O Recicla+MS pode ser emitido por entidades gestoras ou por outras organizações qualificadas, sendo uma ferramenta importante para demonstrar o cumprimento das obrigações legais por parte das empresas.
Além disso, o decreto trouxe novas figuras jurídicas para o processo de logística reversa, como os verificadores e auditores independentes. Esses profissionais ou entidades têm a responsabilidade de garantir a veracidade e a transparência dos dados apresentados pelas empresas em relação à recuperação de embalagens. A introdução dessas figuras visa aumentar a confiabilidade e a credibilidade dos resultados declarados, assegurando que as metas de logística reversa sejam efetivamente cumpridas.
Outro ponto significativo do Decreto nº 16.089/2023 é a vinculação do cumprimento da logística reversa à concessão e renovação de licenças ambientais no estado. Empresas que operam em Mato Grosso do Sul devem comprovar que possuem sistemas de logística reversa estruturados e em funcionamento para obter ou renovar suas licenças junto ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (IMASUL). Essa exigência reforça o papel da gestão de resíduos como um elemento essencial para a regularidade ambiental das atividades empresariais.
Conforme a legislação, os sistemas de logística reversa no estado são autodeclaratórios, ou seja, as empresas precisam formalizar sua adesão e registrar os dados no Sistema Informatizado de Logística Reversa de Mato Grosso do Sul (SISREV/IMASUL). Esse sistema é a plataforma oficial para o protocolo das informações exigidas pelo decreto. A Polen, uma entidade gestora habilitada, é responsável por auxiliar as empresas aderentes no processo de registro e cumprimento das obrigações legais.
Além da estruturação dos sistemas, o acompanhamento contínuo da logística reversa também é uma exigência. As empresas devem apresentar, anualmente, Relatórios de Desempenho detalhando as ações realizadas para cumprir as metas de recuperação e reciclagem de embalagens pós-consumo. Esses relatórios devem ser enviados até o dia 30 de junho de cada ano e são essenciais para demonstrar a eficácia das ações implementadas, além de fornecer transparência e subsídios para a fiscalização por parte do IMASUL.
O Decreto nº 16.089/2023 também promoveu avanços no diálogo entre as entidades gestoras, o setor empresarial e o governo. Essa integração busca criar um ambiente mais colaborativo para o desenvolvimento de soluções eficazes na gestão de resíduos. O crédito de reciclagem, por exemplo, incentiva o reaproveitamento de materiais, promovendo a economia circular e reduzindo o impacto ambiental causado pelo descarte inadequado de resíduos.
Vale destacar que a implementação desses sistemas beneficia não apenas o meio ambiente, mas também as próprias empresas, que podem utilizar a conformidade ambiental como um diferencial competitivo no mercado. Estar em dia com as normas de logística reversa demonstra o comprometimento com a sustentabilidade, o que é cada vez mais valorizado por consumidores e investidores.
Em resumo, o estado de Mato Grosso do Sul vem avançando de forma significativa na regulamentação da logística reversa, buscando alinhar as práticas locais às exigências da Política Nacional de Resíduos Sólidos. Desde a publicação da Resolução Semade nº 33/2016 até a promulgação do Decreto nº 16.089/2023, houve um progresso contínuo na criação de um marco regulatório robusto e adaptado às necessidades ambientais e econômicas.
Com a exigência de sistemas autodeclaratórios, a criação do Recicla+MS, o papel de verificadores independentes e a vinculação à licença ambiental, o estado reforça sua posição como um exemplo de gestão responsável de resíduos sólidos. Cabe às empresas se adequarem a essas exigências, garantindo que suas atividades sejam conduzidas de maneira sustentável e em conformidade com a legislação vigente.
Legislação Específica do Estado
Veja abaixo uma lista mantida pelo Grupo Muda da legislação aplicável referente à logística reversa
Estabelece diretrizes para a implementação, a estruturação e a operacionalização do Sistema de Logística Reversa de Embalagens em Geral, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências. Substitui o Decreto Estadual número 15.340/2019.
Acesse a integra da normaAltera a redação de dispositivo do Decreto nº 15.340, de 23 de dezembro de 2019, que define as diretrizes para a implantação da logística reversa de embalagens em geral no Estado de Mato Grosso do Sul
Acesse a integra da normaTorna pública a relação dos Fabricantes e Importadores de produtos que estão convocados a comprovarem a implementação de Sistema de Logística Reversa de Embalagens em Geral no Mato Grosso do Sul –SISREV/MS, para o ano-base de 2020, na forma da legislação vigente, conforme Anexo I e dá outras providências.
Acesse a integra da normaAltera e acrescenta dispositivos na Portaria IMASUL n. 921 de 25 de junho de 2021 e dá providências
Acesse a integra da normaAltera e acrescenta dispositivos na Portaria IMASUL n. 921 de 25 de junho de 2021 e dá providências
Acesse a integra da normaTorna público o resultado da análise das justificativas apresentadas pelas empresas que alegaram o seu não enquadramento no sistema de Logística Reversa
Acesse a integra da normaAltera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 15.340, de 23 de dezembro de 2019 que define as diretrizes para a implantação da logística reversa de embalagens em geral no Estado de Mato Grosso do Sul.
Acesse a integra da normaAltera prazo para entrega de relatório anual de desempenho das entidades gestoras de logística reversa de que trata o DECRETO nº 15.340, de 23 de dezembro de 2019 com alterações promovidas pelo Decreto n. 15.488, de 30 de julho de 2020.
Acesse a integra da normaAprova o Plano Estadual de Resíduos Sólidos e dá outras providências.
Acesse a integra da normaDispõe sobre os procedimentos do processo de homologação previsto no Decreto 15.340, de 23 de dezembro de 2019, e dá outras providências.
Acesse a integra da normaDefine as diretrizes para implantação e implementação da logística reversa de embalagens em geral no Estado de Mato Grosso do Sul, e dá providências
Acesse a integra da normaDefine as diretrizes para implantação e implementação da logística reversa de embalagens em geral no Estado de Mato Grosso do Sul, e dá providências.
Acesse a integra da normaEstabelece as diretrizes e procedimentos para análise e aprovação das propostas dos Sistemas de Logística Reversa.
Acesse a integra da normaEstabelece as diretrizes e procedimentos para análise e aprovação das propostas dos Sistemas de Logística Reversa.
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