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Logística Reversa no Amazonas

Regulamentação da Logística reversa

Sim

Órgãos Responsáveis pela Fiscalização:

SEMA/AM e IPAAM

Prazo para Entrega dos Relatórios Anuais

30 de Junho

No Amazonas, é o Decreto Estadual nº 47.117/2023 que regulamenta e define as diretrizes para a exigência de sistemas de Logística Reversa de Embalagens em Geral.

A norma institui o Certificado de Crédito de Reciclagem SISREV-RECICLA+/AM, documento emitido pela Entidade Gestora que comprova a restituição ao ciclo produtivo da massa equivalente dos produtos ou das embalagens sujeitos à logística reversa, a ser adquirido por fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes.

Em semelhança às regulamentações dos estados da Paraíba e de Pernambuco, a Declaração de Resultados, a ser emitida pelas entidades gestoras, também é documento hábil à comprovação de que as empresas aderentes restituíram ao ciclo produtivo a massa equivalente das embalagens dos produtos colocadas no mercado – desde que homologado pelo órgão ambiental.

Os sistemas de logística reversa são autodeclaratórios e passam a ter validade somente com o protocolo junto à SUDEMA, em formulário próprio, com o conteúdo mínimo exigido pelo Decreto. O protocolo deve ser realizado em até 180 dias após a publicação do decreto (no caso, até 07 de setembro de 2023) ou, para os anos subsequentes, até o dia 30 de dezembro. Também deverão ser apresentados relatórios anuais, nos moldes previstos na norma, até o dia 30 de junho de cada ano.

Importante ressaltar que o cumprimento das obrigações previstas no Decreto, a respeito da implantação de sistemas de logística reversa, é requisito para a emissão ou renovação de licença ambiental de empresas no estado.

Legislação Específica do Estado

Veja abaixo uma lista mantida pelo Grupo Muda da legislação aplicável referente à logística reversa

Dispõe sobre a execução da Política Estadual de Resíduos Sólidos, e regulamenta dispositivos das Leis nº 4.457, de 12 de abril de 2017, nº 4.021, de 02 de abril de 2014, e da Lei promulgada nº 249, de 31 de março de 2015, e dá outras providências.

Acesse a integra da norma

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