Regulamentação da Logística reversa
SimÓrgãos Responsáveis pela Fiscalização:
SEMA/DFPrazo para Entrega dos Relatórios Anuais
31 de MarçoLogística Reversa Regulamentada no Distrito Federal: Oportunidades e Soluções para Empresas”
O Distrito Federal regulamentou o sistema de logística reversa de embalagens em geral por meio do Decreto nº 44.607/2023. Esta legislação estabelece as diretrizes para a implementação, estruturação e operacionalização da Logística Reversa (SLR) e institui o Certificado de Crédito de Reciclagem – RECICLADF no âmbito do Distrito Federal.
RECICLADF e Logística Reversa no Distrito Federal”.
Semelhante aos certificados instituídos em outros estados e ao Decreto Federal nº 11.413/2023, o RECICLADF é emitido por uma entidade gestora e comprova a restituição ao ciclo produtivo da massa equivalente de produtos ou embalagens colocadas no mercado distrital. Ele é adquirido por fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes que desejam atender às exigências legais e reforçar seu compromisso ambiental.
Esse certificado não apenas contribui para o cumprimento da legislação, mas também demonstra à sociedade e aos consumidores a adoção de práticas sustentáveis por parte das empresas. Ao implementar a logística reversa de forma eficiente, as organizações podem fortalecer sua imagem institucional e destacar-se em um mercado cada vez mais preocupado com a sustentabilidade.
Como funciona a emissão do RECICLADF?
Para a emissão do certificado, são aceitas notas fiscais eletrônicas emitidas pelos operadores de reciclagem, provenientes da comercialização de produtos e embalagens recicláveis. Essas notas passam por um processo de homologação, que comprova o retorno dos materiais ao ciclo produtivo para sua transformação em novos insumos, produtos ou embalagens.
Esse processo também inclui auditorias e verificacões regulares para assegurar a transparência e a confiabilidade do sistema. Dessa forma, as empresas participantes têm garantias de que os certificados emitidos são válidos e atendem à legislação vigente.
Prazos e Procedimentos
A comprovação da logística reversa é feita por meio do protocolo de sistemas auto declaratórios junto à Secretaria de Meio Ambiente e Proteção Animal do Distrito Federal (SEMA), seguindo os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 44.607/2023. Os prazos a serem observados incluem:
- Prazo de Protocolo Inicial: até 12 de dezembro de 2023.
- Prazos Anuais: a partir de 2024, o protocolo deve ser realizado até 30 de setembro.
Adicionalmente, as entidades gestoras e empresas devem apresentar à SEMA, até 31 de março de cada ano, um relatório anual de desempenho. Esse documento deve detalhar todas as informações exigidas pela norma, incluindo os resultados obtidos e os avanços alcançados na implementação da logística reversa.
Fiscalização e Penalidades
A SEMA é responsável por fiscalizar o cumprimento das obrigações relacionadas à logística reversa no Distrito Federal. Caso sejam identificadas inconsistências ou não conformidades, a Secretaria pode solicitar ajustes nos sistemas de logística reversa ou firmar termos de compromisso com as empresas envolvidas. O descumprimento das exigências estabelecidas poderá resultar em penalidades previstas na legislação ambiental, como multas e outras sanções administrativas.
Benefícios da Logística Reversa para Empresas
A adoção de um sistema eficaz de logística reversa oferece diversos benefícios para as empresas, como:
- Cumprimento legal: garante a conformidade com a legislação ambiental e evita penalidades.
- Sustentabilidade: fortalece o compromisso com a proteção ambiental e a responsabilidade socioambiental.
- Vantagem competitiva: melhora a reputação da empresa junto a consumidores e parceiros.
- Redução de custos: promove a reutilização de materiais e a economia circular, reduzindo a necessidade de novos insumos.
Como podemos ajudar?
Nossa equipe é especializada em soluções completas de logística reversa e certificação de embalagens. Oferecemos consultoria personalizada para que sua empresa atenda a todas as exigências legais, otimize processos e reforce seu compromisso com a sustentabilidade. Entre nossos serviços, destacam-se:
- Elaboração de sistemas de logística reversa.
- Apoio no processo de emissão do RECICLADF.
- Preparacão de relatórios anuais e protocolos junto à SEMA.
- Capacitação e treinamentos para sua equipe.
Entre em contato conosco e descubra como podemos apoiar sua jornada em direção à conformidade ambiental e à responsabilidade socioambiental. A sustentabilidade é o futuro, e estamos prontos para ajudar sua empresa a liderar essa transformação.
Legislação Específica do Estado
Veja abaixo uma lista mantida pelo Grupo Muda da legislação aplicável referente à logística reversa
Define as diretrizes para a implementação, a estruturação e a operacionalização do sistema de logística reversa de embalagens em geral e institui o Certificado de Crédito de Reciclagem - RECICLADF no Distrito Federal.
Acesse a integra da normaDispõe sobre diretrizes e a obrigatoriedade da emissão do Manifesto de Transporte de Resíduos - MTR no âmbito do Distrito Federal, por meio do Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos - SINIR.
Acesse a integra da normaDispõe sobre a Política Distrital de Resíduos Sólidos e dá outras providências.
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