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Logística Reversa no Distrito Federal

Regulamentação da Logística reversa

Sim

Órgãos Responsáveis pela Fiscalização:

SEMA/DF

Prazo para Entrega dos Relatórios Anuais

31 de Março

Logística Reversa Regulamentada no Distrito Federal: Oportunidades e Soluções para Empresas”

O Distrito Federal regulamentou o sistema de logística reversa de embalagens em geral por meio do Decreto nº 44.607/2023. Esta legislação estabelece as diretrizes para a implementação, estruturação e operacionalização da Logística Reversa (SLR) e institui o Certificado de Crédito de Reciclagem – RECICLADF no âmbito do Distrito Federal.

RECICLADF e Logística Reversa no Distrito Federal”.

Semelhante aos certificados instituídos em outros estados e ao Decreto Federal nº 11.413/2023, o RECICLADF é emitido por uma entidade gestora e comprova a restituição ao ciclo produtivo da massa equivalente de produtos ou embalagens colocadas no mercado distrital. Ele é adquirido por fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes que desejam atender às exigências legais e reforçar seu compromisso ambiental.

Esse certificado não apenas contribui para o cumprimento da legislação, mas também demonstra à sociedade e aos consumidores a adoção de práticas sustentáveis por parte das empresas. Ao implementar a logística reversa de forma eficiente, as organizações podem fortalecer sua imagem institucional e destacar-se em um mercado cada vez mais preocupado com a sustentabilidade.

Como funciona a emissão do RECICLADF?

Para a emissão do certificado, são aceitas notas fiscais eletrônicas emitidas pelos operadores de reciclagem, provenientes da comercialização de produtos e embalagens recicláveis. Essas notas passam por um processo de homologação, que comprova o retorno dos materiais ao ciclo produtivo para sua transformação em novos insumos, produtos ou embalagens.

Esse processo também inclui auditorias e verificacões regulares para assegurar a transparência e a confiabilidade do sistema. Dessa forma, as empresas participantes têm garantias de que os certificados emitidos são válidos e atendem à legislação vigente.

Prazos e Procedimentos

A comprovação da logística reversa é feita por meio do protocolo de sistemas auto declaratórios junto à Secretaria de Meio Ambiente e Proteção Animal do Distrito Federal (SEMA), seguindo os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 44.607/2023. Os prazos a serem observados incluem:

  • Prazo de Protocolo Inicial: até 12 de dezembro de 2023.
  • Prazos Anuais: a partir de 2024, o protocolo deve ser realizado até 30 de setembro.

Adicionalmente, as entidades gestoras e empresas devem apresentar à SEMA, até 31 de março de cada ano, um relatório anual de desempenho. Esse documento deve detalhar todas as informações exigidas pela norma, incluindo os resultados obtidos e os avanços alcançados na implementação da logística reversa.

Fiscalização e Penalidades

A SEMA é responsável por fiscalizar o cumprimento das obrigações relacionadas à logística reversa no Distrito Federal. Caso sejam identificadas inconsistências ou não conformidades, a Secretaria pode solicitar ajustes nos sistemas de logística reversa ou firmar termos de compromisso com as empresas envolvidas. O descumprimento das exigências estabelecidas poderá resultar em penalidades previstas na legislação ambiental, como multas e outras sanções administrativas.

Benefícios da Logística Reversa para Empresas

A adoção de um sistema eficaz de logística reversa oferece diversos benefícios para as empresas, como:

  • Cumprimento legal: garante a conformidade com a legislação ambiental e evita penalidades.
  • Sustentabilidade: fortalece o compromisso com a proteção ambiental e a responsabilidade socioambiental.
  • Vantagem competitiva: melhora a reputação da empresa junto a consumidores e parceiros.
  • Redução de custos: promove a reutilização de materiais e a economia circular, reduzindo a necessidade de novos insumos.

Como podemos ajudar?

Nossa equipe é especializada em soluções completas de logística reversa e certificação de embalagens. Oferecemos consultoria personalizada para que sua empresa atenda a todas as exigências legais, otimize processos e reforce seu compromisso com a sustentabilidade. Entre nossos serviços, destacam-se:

  • Elaboração de sistemas de logística reversa.
  • Apoio no processo de emissão do RECICLADF.
  • Preparacão de relatórios anuais e protocolos junto à SEMA.
  • Capacitação e treinamentos para sua equipe.

Entre em contato conosco e descubra como podemos apoiar sua jornada em direção à conformidade ambiental e à responsabilidade socioambiental. A sustentabilidade é o futuro, e estamos prontos para ajudar sua empresa a liderar essa transformação.

 

Legislação Específica do Estado

Veja abaixo uma lista mantida pelo Grupo Muda da legislação aplicável referente à logística reversa

Define as diretrizes para a implementação, a estruturação e a operacionalização do sistema de logística reversa de embalagens em geral e institui o Certificado de Crédito de Reciclagem - RECICLADF no Distrito Federal.

Acesse a integra da norma

Dispõe sobre diretrizes e a obrigatoriedade da emissão do Manifesto de Transporte de Resíduos - MTR no âmbito do Distrito Federal, por meio do Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos - SINIR.

Acesse a integra da norma

Dispõe sobre a Política Distrital de Resíduos Sólidos e dá outras providências.

Acesse a integra da norma

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