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Logística Reversa Paraíba

Regulamentação da Logística reversa

Sim

Órgãos Responsáveis pela Fiscalização:

Superintendência de Administração do Meio Ambiente

Prazo para Entrega dos Relatórios Anuais

30 de Junho

Na Paraíba, o Decreto nº 43.346/2022 é responsável por estabelecer as diretrizes para a criação, estruturação e funcionamento do sistema de logística reversa de embalagens em geral. Esse regulamento se aplica tanto a empresas com sede no estado quanto às que atuam de fora, independentemente de serem signatárias ou aderentes de termos de compromisso em âmbito estadual ou nacional.

O Decreto também introduz o Certificado de Crédito de Reciclagem SISREV-RECICLA+PB. Esse documento, emitido por uma Entidade Gestora, atesta que uma quantidade equivalente de produtos ou embalagens sujeitas à logística reversa foi devolvida ao ciclo produtivo. Empresas como fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes são responsáveis por adquirir esse certificado, garantindo assim a rastreabilidade e o cumprimento das metas estabelecidas.

Além do Certificado de Crédito, há a possibilidade de emissão da Declaração de Resultados pelas Entidades Gestoras. Essa declaração serve como comprovação de que as empresas participantes reintegraram à cadeia produtiva uma quantidade correspondente de embalagens colocadas no mercado. Para que tenha validade, a declaração precisa ser homologada pelo órgão ambiental responsável.

A Superintendência de Administração do Meio Ambiente (SUDEMA) do estado desempenha um papel crucial nesse processo, exigindo o cumprimento integral das disposições do decreto como pré-requisito para a emissão ou renovação das licenças ambientais de empresas. Esse mecanismo assegura que as organizações estejam alinhadas às práticas de sustentabilidade e gestão ambiental.

Para garantir a conformidade com a regulamentação, as empresas devem apresentar um sistema de logística reversa devidamente registrado junto à SUDEMA. O registro deve ser feito por meio de um protocolo específico, utilizando um formulário oficial. No ano de 2023, esse protocolo teve prazo final em 30 de junho, enquanto nos anos seguintes deverá ser concluído até 30 de dezembro.

Além disso, a norma prevê a apresentação de relatórios anuais que documentem os resultados das ações realizadas no âmbito do Sistema de Logística Reversa. Esses relatórios devem incluir informações detalhadas sobre as atividades implementadas, observando os requisitos mínimos estabelecidos pelo decreto. O prazo para entrega desses relatórios é 30 de junho de cada ano.

O Decreto nº 43.346/2022 reflete um avanço significativo na gestão ambiental, especialmente ao reforçar a importância da logística reversa como ferramenta para mitigar os impactos de resíduos no meio ambiente. O modelo adotado incentiva tanto a responsabilidade compartilhada entre os agentes da cadeia produtiva quanto a criação de soluções inovadoras para o reaproveitamento de materiais.

O Certificado de Crédito de Reciclagem se destaca como um mecanismo essencial nesse processo, pois não apenas fomenta a transparência, mas também promove um mercado de créditos ambientais. Ao adquirir esse certificado, as empresas demonstram um compromisso direto com a redução dos resíduos gerados e com a sustentabilidade. Esse modelo tem ganhado força em várias regiões do Brasil, alinhando-se às tendências globais de economia circular.

Outro ponto relevante da norma é o papel das Entidades Gestoras, que atuam como facilitadoras no cumprimento das metas estipuladas. Essas organizações são responsáveis por operacionalizar o sistema, monitorar as atividades e emitir os documentos necessários para a comprovação do cumprimento das obrigações legais pelas empresas aderentes.

Com a crescente preocupação ambiental e as exigências regulatórias cada vez mais rigorosas, estar em conformidade com o Decreto nº 43.346/2022 não é apenas uma questão de adequação legal, mas também uma oportunidade para as empresas fortalecerem sua imagem junto ao público. A transparência nas ações relacionadas à gestão de resíduos pode ser um diferencial competitivo, além de contribuir para a construção de uma sociedade mais sustentável.

A obrigatoriedade de apresentar os relatórios anuais e o protocolo junto à SUDEMA reforça a necessidade de planejamento e organização por parte das empresas. Essas etapas não apenas asseguram a validade do sistema de logística reversa, mas também criam um banco de dados valioso sobre o desempenho ambiental das organizações. Isso pode ser utilizado como base para melhorias contínuas e estratégias futuras.

Em síntese, o Decreto nº 43.346/2022 marca um divisor de águas na gestão de resíduos na Paraíba, promovendo uma abordagem mais integrada e responsável. A implementação efetiva dessa norma depende da colaboração entre empresas, gestores ambientais e a sociedade em geral, criando um ciclo virtuoso que beneficia tanto o meio ambiente quanto a economia local.

Legislação Específica do Estado

Veja abaixo uma lista mantida pelo Grupo Muda da legislação aplicável referente à logística reversa

Define as diretrizes para a implementação, a estruturação e a operacionalização do sistema de logística reversa de embalagens em geral e dá providências.

Acesse a integra da norma

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