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Logística Reversa Paraná

Regulamentação da Logística reversa

Sim

Órgãos Responsáveis pela Fiscalização:

SEDEST

Prazo para Entrega dos Relatórios Anuais

31 de março

A Importância da Logística Reversa no Paraná e Como Cumprir as Exigências Legais

A regulamentação da logística reversa no Estado do Paraná marcou um grande avanço na gestão de resíduos sólidos no Brasil. Em vigor desde 2021, a partir do Plano Estadual de Resíduos Sólidos (PERS/PR) instituído pela Lei nº 20.607/2021, a iniciativa estabelece obrigações claras para o manejo adequado de produtos e embalagens pós-consumo, promovendo práticas mais sustentáveis e incentivando a economia circular.

Logística Reversa no Paraná: O Que Diz a Lei?

A legislação determina que as empresas apresentem ao órgão licenciador, na fase de obtenção ou renovação da licença de operação, um Plano de Logística Reversa (PLR) aprovado pela SEDEST. Além disso, exige-se o preenchimento anual da plataforma digital “Contabilizando Resíduos”, que centraliza informações sobre as ações realizadas no âmbito da logística reversa.

Para complementar essas exigências, a Resolução Conjunta SEDEST nº 22/2021 foi publicada, definindo diretrizes detalhadas para a implementação e operacionalização da responsabilidade pós-consumo. Essa norma se aplica a fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de produtos e embalagens sujeitos à logística reversa no Paraná, tornando o processo obrigatório tanto para empresas licenciadas no estado quanto para aquelas que apenas comercializam seus produtos na região.

Quem Está Sujeito à Legislação?

A obrigatoriedade da logística reversa vai além das empresas licenciadas no Paraná. Todos os agentes da cadeia produtiva – como fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes – devem implementar sistemas que garantam a coleta, o reaproveitamento e a destinação ambientalmente correta dos resíduos gerados pelos produtos e embalagens pós-consumo, independentemente de estarem sediados no estado.

O prazo inicial para apresentação dos Planos de Logística Reversa foi 31 de dezembro de 2021. Além disso, as empresas devem apresentar seus Relatórios Anuais de Resultados até 31 de março do ano subsequente às ações realizadas. Esses relatórios comprovam o alcance das metas estabelecidas no plano e são indispensáveis para manter a conformidade legal.

Soluções para a Logística Reversa

Empresas que ainda não possuem sistemas próprios podem buscar alternativas práticas e coletivas para atender às exigências legais. O modelo coletivo permite que diferentes organizações compartilhem recursos e infraestrutura para viabilizar o cumprimento das metas estabelecidas, promovendo a destinação correta de materiais recicláveis e o apoio a iniciativas estruturantes, como parcerias com cooperativas de reciclagem.

Um sistema eficiente para a logística reversa envolve:

  1. Rastreabilidade dos Resíduos: O uso de notas fiscais ou registros detalhados para comprovar a quantidade de embalagens que retornam ao ciclo produtivo por meio da reciclagem.
  2. Parcerias com Operadores: A integração com empresas e entidades que realizam a coleta, triagem e destinação correta dos resíduos.
  3. Apoio Estruturante: Colaboração com cooperativas de catadores, fortalecendo o trabalho dessas entidades e promovendo a inclusão social.

Ao aderir a soluções coletivas ou desenvolver um sistema interno de logística reversa, as empresas podem cumprir as exigências da legislação de maneira eficiente, sem comprometer a sustentabilidade financeira de suas operações.

Os Benefícios de Cumprir a Logística Reversa

Embora seja uma obrigação legal, a implementação da logística reversa traz diversas vantagens para as empresas:

  • Conformidade Regulamentar: Garantir o cumprimento das normas evita sanções e demonstra o compromisso da empresa com práticas responsáveis.
  • Reputação da Marca: Consumidores valorizam cada vez mais empresas que adotam iniciativas sustentáveis, aumentando a fidelidade e a confiança na marca.
  • Redução de Impactos Ambientais: A destinação correta dos resíduos minimiza os danos ambientais e contribui para um planeta mais limpo.
  • Economia Circular: A reutilização de materiais recicláveis reduz a dependência de recursos naturais, promovendo um ciclo mais eficiente de produção e consumo.

Como Iniciar um Sistema de Logística Reversa

Implementar um sistema de logística reversa pode parecer desafiador, mas com planejamento e parcerias adequadas, é possível estruturar um processo eficiente. Confira os passos principais:

  1. Diagnóstico Inicial: Analise o volume e os tipos de resíduos gerados por seus produtos e embalagens.
  2. Definição de Metas: Estabeleça metas realistas para a coleta e destinação de resíduos, de acordo com as exigências legais.
  3. Parcerias Estratégicas: Trabalhe com operadores logísticos e cooperativas que tenham experiência comprovada na gestão de resíduos.
  4. Adoção de Soluções Coletivas: Considere aderir a planos coletivos que facilitam o processo de logística reversa, otimizando recursos e simplificando a gestão.
  5. Monitoramento Contínuo: Mantenha registros detalhados das ações realizadas e elabore relatórios anuais para comprovar o cumprimento das metas estabelecidas.

Conclusão

A regulamentação da logística reversa no Paraná representa um avanço significativo para a gestão de resíduos sólidos e a economia circular. Mais do que uma obrigação legal, essa prática é uma oportunidade para empresas se destacarem no mercado, demonstrando responsabilidade social e ambiental.

Ao adotar sistemas de logística reversa, sua empresa contribui para um futuro mais sustentável, reforça sua reputação perante consumidores e parceiros e se posiciona como líder em práticas inovadoras e responsáveis.

Para estar em conformidade com a legislação e fazer a diferença, invista em um sistema eficiente de logística reversa. Colabore com parceiros confiáveis, utilize ferramentas adequadas e acompanhe de perto os resultados alcançados. Juntos, podemos construir um ciclo produtivo mais sustentável e consciente!

Legislação Específica do Estado

Veja abaixo uma lista mantida pelo Grupo Muda da legislação aplicável referente à logística reversa

Define as diretrizes para implementação e operacionalização da responsabilidade pós-consumo no Estado do Paraná e estabelece o procedimento para incorporação da logística reversa no âmbito do licenciamento ambiental no Estado, e dá outras providências.

Acesse a integra da norma

Dispõe sobre a plataforma digital CONTABILIZANDO RESÍDUOS e estabelece critérios e procedimentos a serem adotados para sua implementação.

Acesse a integra da norma

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