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Logística Reversa Rio Grande do Sul

Regulamentação da Logística reversa

Sim

Órgãos Responsáveis pela Fiscalização:

SEMA/RS

Prazo para Entrega dos Relatórios Anuais

30 de Junho

Logística Reversa no Rio Grande do Sul: Regulamentação e Obrigações para as Empresas

O estado do Rio Grande do Sul, por meio da Resolução Consema nº 500/2023, deu um importante passo no que diz respeito à gestão de resíduos, ao regulamentar a logística reversa em âmbito estadual. A resolução tem como objetivo principal estabelecer diretrizes claras para a implementação de sistemas de coleta e devolução de materiais pós-consumo, especificamente embalagens em geral, no estado. Esta medida vem alinhada com a crescente preocupação com a sustentabilidade e o impacto ambiental, criando um ambiente favorável para a economia circular.

De acordo com a normativa, a responsabilidade de implementar e gerir os sistemas de logística reversa recai sobre os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes que colocam embalagens no mercado do Rio Grande do Sul. Esses agentes econômicos têm a obrigação de desenvolver e operacionalizar seus próprios sistemas de coleta e reciclagem de embalagens, sem depender do serviço público de coleta urbana de lixo ou de manejo dos resíduos sólidos. Este modelo tem como principal objetivo promover a devolução e reintegração dos materiais ao ciclo produtivo, contribuindo para a redução de resíduos no ambiente e melhorando a eficiência do uso dos recursos.

A Resolução Consema nº 500/2023 também estabelece a exigência de Certificados de Logística Reversa. Esses documentos, que devem ser emitidos por entidades gestoras que atendem aos requisitos determinados pela União, têm a finalidade de comprovar que a quantidade de embalagens ou produtos colocados no mercado foi devidamente recolhida e reintegrada ao ciclo produtivo. Embora o conceito do Certificado não tenha sido criado pela resolução, ela adota as definições já previstas no Decreto Federal nº 11.413/2023, o que facilita a integração das regulamentações nacionais e estaduais.

Além disso, a resolução destaca que a implementação do sistema de logística reversa não é uma responsabilidade isolada das empresas, mas deve ser realizada de forma colaborativa. As empresas ou entidades gestoras devem trabalhar em conjunto com cooperativas de catadores e outras formas de associação que promovam a coleta de materiais recicláveis e reutilizáveis. Essa colaboração é crucial para aumentar a eficiência do sistema, pois as cooperativas de catadores desempenham um papel fundamental na cadeia de reciclagem, possuindo o conhecimento local e a capacidade de realizar a triagem dos materiais de maneira mais eficiente.

Para que o sistema de logística reversa tenha validade no Rio Grande do Sul, é necessário que as empresas ou entidades responsáveis apresentem um Plano de Logística Reversa, que deve ser protocolado junto à Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura (SEMA/RS). Este plano deve detalhar todas as ações que serão realizadas pelas empresas para garantir a devolução e reintegração dos materiais ao ciclo produtivo, incluindo investimentos em infraestrutura, suporte técnico e ações educativas voltadas para a sociedade.

Além disso, para garantir o acompanhamento e a transparência na execução do plano, as empresas devem apresentar Relatórios Anuais de Desempenho. Esses relatórios devem ser entregues até o dia 30 de junho de cada ano e devem conter informações detalhadas sobre o volume de embalagens recolhidas, o destino final dos materiais e o impacto das ações implementadas no ambiente. A transparência dos relatórios visa garantir que as empresas cumpram suas obrigações de forma efetiva e que as políticas de logística reversa sejam acompanhadas de perto pelos órgãos reguladores.

Com a implementação dessa regulamentação, o Rio Grande do Sul se alinha com as diretrizes nacionais de gestão de resíduos e promove a sustentabilidade através da economia circular. A logística reversa, ao permitir a devolução dos materiais pós-consumo, contribui para a redução do desperdício e para o reaproveitamento de recursos, evitando que grandes quantidades de resíduos sejam descartadas em aterros sanitários ou no meio ambiente.

Além disso, a medida representa uma oportunidade significativa para o fortalecimento das cooperativas de catadores e para a criação de novos empregos na área da reciclagem e gestão de resíduos. As ações integradas entre empresas e cooperativas podem resultar em benefícios para toda a sociedade, incluindo a redução da poluição e a conscientização ambiental da população.

Em resumo, a Resolução Consema nº 500/2023 do Rio Grande do Sul estabelece uma regulamentação robusta e detalhada para a implementação de sistemas de logística reversa no estado, com o objetivo de promover a sustentabilidade e a economia circular. Ao exigir o protocolo de planos detalhados, a emissão de certificados e a entrega de relatórios anuais, a resolução busca garantir que as empresas cumpram suas responsabilidades ambientais de forma transparente e eficaz. O envolvimento das cooperativas de catadores e a colaboração entre os diversos agentes econômicos são essenciais para o sucesso da logística reversa no estado, garantindo um futuro mais sustentável e equilibrado para o Rio Grande do Sul e para o Brasil.

Legislação Específica do Estado

Veja abaixo uma lista mantida pelo Grupo Muda da legislação aplicável referente à logística reversa

Define as diretrizes para implantação e implementação de sistemas de logística reversa de embalagens em geral no Rio Grande do Sul.

Acesse a integra da norma

Dispõe sobre a gestão dos resíduos sólidos, nos termos do artigo 247, parágrafo 3º, da Constituição do Estado e dá outras providências.

Acesse a integra da norma

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