Regulamentação da Logística reversa
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31 de marçoLegislação Sobre Logística Reversa no Estado de São Paulo
A legislação relacionada à logística reversa no Estado de São Paulo teve início com a Política Estadual de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.300/2006). Essa lei pioneira trouxe princípios e diretrizes para a gestão integrada de resíduos, servindo como base para a futura Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).
Marcos Regulatórios da Logística Reversa em São Paulo
A regulamentação específica para logística reversa no estado foi consolidada pela Resolução SMA nº 45/2015 e pela Lei Nº 17.471/2021, que estabeleceram a obrigatoriedade para determinados setores econômicos.
Além disso, a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB) desempenhou papel fundamental ao publicar diversas decisões de diretoria que definem os procedimentos para cumprimento das exigências legais:
- Decisão de Diretoria Nº 076/2018: Posteriormente substituída pela Decisão nº 114/2019.
- Decisão de Diretoria nº 127/2021/P: Introduziu metas progressivas de compensação para embalagens pós-consumo, superiores aos padrões definidos pelo Acordo Setorial de Embalagens em Geral.
Principais Atualizações com a Decisão nº 51/2024
Em 2024, novas diretrizes foram introduzidas para fabricantes, importadores e distribuidores. Essas mudanças visam aprimorar o sistema de logística reversa e incluiram os seguintes pontos principais:
1. Isenção para Pequenas Empresas e MEIs
Microempreendedores individuais, microempresas e pequenas empresas de setores como alimentos, bebidas, higiene pessoal e produtos de limpeza foram dispensados da apresentação de planos e relatórios anuais. Entretanto, essas empresas devem declarar as embalagens colocadas no mercado por meio do sistema SIGOR – Logística Reversa.
2. Atualização de Metas Progressivas
As metas para compensação de embalagens pós-consumo foram escalonadas, com porcentagens específicas para cada ano:
- 2022: 22,5%
- 2023: 23%
- 2024: 30%
- 2025: 32%
3. Redução de Metas para Embalagens de Vidro Retornáveis
Fabricantes que comercializam embalagens de vidro reutilizáveis tiveram suas metas ajustadas, considerando as características específicas desse tipo de material.
4. Requisitos para Sistemas Estruturantes
Os sistemas de logística reversa precisam demonstrar capacidade operacional para expandir a coleta e triagem de resíduos. Também devem atender ao Decreto Federal nº 11.413/2023, emitindo certificados válidos que comprovem as ações realizadas.
O Papel dos Sistemas Coletivos no Cumprimento da Legislação
No Estado de São Paulo, empresas que colocam produtos embalados no mercado têm a opção de aderir a sistemas coletivos de logística reversa. Esses sistemas oferecem suporte para o cumprimento das metas legais e contribuem para o aumento da reciclagem.
Por meio de parcerias com organizações de catadores e centrais de triagem, essas iniciativas fortalecem a cadeia de reciclagem e promovem impactos ambientais positivos. A adesão a sistemas coletivos garante que as empresas estejam em conformidade com a Decisão de Diretoria nº 51/2024, além de facilitar a adaptação às normas em constante evolução.
Legislação Específica do Estado
Veja abaixo uma lista mantida pelo Grupo Muda da legislação aplicável referente à logística reversa
Estabelece Procedimento para a demonstração do cumprimento da logística reversa no âmbito do licenciamento ambiental
Acesse a integra da normaEstabelece procedimento para licenciamento ambiental de estabelecimentos envolvidos nos sistemas de logística reversa e para dispensa do CADRI no âmbito do gerenciamento dos resíduos que especifica.
Acesse a integra da normaEstabelece a obrigatoriedade da implantação de logística reversa no Município de São Paulo para recolhimento dos produtos que especifica e dá outras providências.
Acesse a integra da normaEstabelece o “Procedimento para a incorporação da Logística Reversa no âmbito do licenciamento ambiental”, em atendimento à Resolução SMA 45, de 23 de junho de 2015 e dá outras providências
Acesse a integra da normaEstabelece Procedimento para a incorporação da Logística Reversa no âmbito do licenciamento ambiental, em atendimento a Resolução SMA 45, de 23 de junho de 2015 e dá outras providências
Acesse a integra da normaEstabelece os “Procedimentos para o licenciamento ambiental de estabelecimentos envolvidos no sistema de logística reversa, para a dispensa do CADRI e para o gerenciamento dos resíduos de equipamentos eletroeletrônicos pós-consumo”, e dá outras providências.
Acesse a integra da normaInstitui a Política Estadual de Resíduos Sólidos e define princípios e diretrizes
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