Descubra como o Decreto nº 525/2023 transforma a logística reversa em Sergipe. Conheça o SERGIPERECICLA, obrigatório para empresas, e veja como isso impacta licenças ambientais e sustentabilidade.
Em 2023, o Estado de Sergipe publicou o Decreto nº 525/2023, que estabelece as diretrizes para a criação, estruturação e funcionamento do sistema de logística reversa de embalagens em geral. O decreto também institui o Certificado de Crédito de Reciclagem, conhecido como SERGIPERECICLA, e regulamenta ações relacionadas à gestão de resíduos sólidos no estado. Essa iniciativa visa fortalecer o compromisso com a sustentabilidade, promovendo práticas que minimizem os impactos ambientais causados pelo descarte inadequado de embalagens.
Fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes que colocam no mercado embalagens pós-consumo em Sergipe agora têm a obrigação de implementar sistemas de logística reversa. Essas iniciativas devem ser independentes do serviço público de limpeza urbana e do manejo de resíduos sólidos, reforçando a responsabilidade do setor empresarial no fechamento do ciclo de vida das embalagens. Essa abordagem, além de atender à legislação, contribui para a redução de resíduos descartados de forma inadequada no meio ambiente.
O Certificado de Crédito de Reciclagem, denominado SERGIPERECICLA, é um dos principais mecanismos previstos pelo decreto. Esse certificado é emitido por entidades gestoras e serve como comprovação de que uma quantidade equivalente de resíduos de embalagens foi reintegrada ao ciclo produtivo. Ele pode ser adquirido por empresas de diversos setores, como fabricantes, importadores e distribuidores, que utilizam esse instrumento para demonstrar conformidade com a legislação ambiental do estado. Dessa forma, o SERGIPERECICLA se torna uma ferramenta essencial para a rastreabilidade e transparência no processo de reciclagem.
Para que um sistema de logística reversa seja reconhecido oficialmente, é necessário o protocolo do projeto junto à Secretaria de Estado do Meio Ambiente, Sustentabilidade e Ações Climáticas (SEMAC). Além disso, o acompanhamento das ações é feito por meio de Relatórios Anuais de Desempenho, que devem ser apresentados até o dia 31 de dezembro de cada ano. Esses relatórios são fundamentais para o monitoramento do cumprimento das metas estabelecidas e para a avaliação contínua da eficácia do sistema.
Outro aspecto relevante do decreto é a vinculação da logística reversa à emissão ou renovação das licenças ambientais. A partir de sua publicação, empresas que operam no estado de Sergipe devem comprovar a implantação de sistemas de logística reversa como condição para obtenção ou renovação de suas licenças. Essa medida busca garantir que as organizações integrem práticas sustentáveis em seus processos produtivos, promovendo a economia circular e contribuindo para a preservação ambiental.
Os sistemas de logística reversa em Sergipe englobam diversas etapas, desde a coleta de embalagens descartadas pelos consumidores até a sua reinserção no ciclo produtivo por meio da reciclagem ou reaproveitamento. Esses sistemas são organizados de forma a envolver diferentes atores, como empresas, consumidores e entidades gestoras, assegurando a responsabilidade compartilhada. Essa abordagem colaborativa é essencial para o sucesso do modelo, pois permite o engajamento de todos os elos da cadeia produtiva no processo de destinação correta dos resíduos.
Ao adotar o SERGIPERECICLA, Sergipe se alinha às tendências nacionais e globais de gestão ambiental, promovendo a economia circular e incentivando o uso eficiente de recursos. A implementação desse sistema traz benefícios não apenas ambientais, mas também econômicos e sociais, ao fomentar cadeias produtivas mais sustentáveis e criar oportunidades de geração de emprego e renda no setor de reciclagem.
Além disso, o modelo fortalece o compromisso das empresas com a sustentabilidade, permitindo que elas se destaquem no mercado por suas práticas responsáveis. Organizações que adotam sistemas eficientes de logística reversa e investem em certificações ambientais conquistam vantagens competitivas, atendem às exigências dos consumidores e contribuem para a construção de uma reputação sólida e confiável.
A exigência de relatórios anuais e a vinculação à concessão de licenças ambientais reforçam o caráter fiscalizador e estratégico do decreto, incentivando as empresas a cumprirem suas responsabilidades. Com isso, Sergipe demonstra seu compromisso com a gestão adequada de resíduos sólidos e com a redução do impacto ambiental, alinhando-se às políticas nacionais de logística reversa e às metas globais de sustentabilidade.
Em resumo, o Decreto nº 525/2023 consolida um marco na gestão de resíduos no estado de Sergipe, ao estabelecer diretrizes claras para a implementação de sistemas de logística reversa e ao criar mecanismos como o SERGIPERECICLA para monitorar e incentivar o cumprimento das metas ambientais. A obrigatoriedade da implantação desses sistemas por parte das empresas reforça a importância de uma economia circular, na qual resíduos deixam de ser problemas e passam a ser recursos reutilizáveis. Dessa forma, Sergipe dá um passo importante na construção de um futuro mais sustentável e ambientalmente responsável.