Legislação AmbientalLogística reversa

Novas Diretrizes da Política Nacional de Resíduos Sólidos para 2024: Logística Reversa e Compensação de Resíduos

No cenário dinâmico da gestão ambiental, é essencial acompanhar as mudanças e atualizações na Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). Em 2024, o Brasil dá mais um passo em direção à sustentabilidade com a implementação de novas diretrizes na política de resíduos sólidos, focando principalmente na logística reversa de embalagens e na compensação de resíduos. Vamos explorar as principais atualizações:

Prazos da Logística Reversa de Embalagens:

A compensação ambiental de embalagens é essencial para uma gestão sustentável de resíduos, visando reduzir impactos ambientais negativos causados por estes materiais. Em 2024, novos prazos foram estabelecidos de acordo com os órgãos responsáveis de cada Estado, reforçando o compromisso com a responsabilidade ambiental:

  • 31/01: Maranhão (Relatório comprobatório)
  • 31/03: Goiás (Relatório Anual de Desempenho), Distrito Federal (Relatório Anual de Desempenho), Piauí (Relatório comprobatório), São Paulo (Relatório Anual de Resultados), Paraná (Relatório Comprobatório de Desempenho).
  • 30/06: Rio Grande do Sul (Relatório Comprobatório de Desempenho), Pernambuco (Relatório Anual de Desempenho), Paraíba (Relatório comprobatório), Amazonas (Relatório Anual de Desempenho), Mato Grosso (Relatório Anual de Desempenho) e Mato Grosso do Sul (Relatório Anual de Desempenho).
  • 30/09: Rio de Janeiro (Relatório Anual de Resultados)
  • 31/12: Sergipe (Relatório Anual de Desempenho)
  • Não possuem data estabelecida até o momento: Acre, Amapá, Pará, Rondônia, Roraima, Tocantins, Alagoas, Bahia, Ceará, Rio Grande do Norte, Espírito Santo, Minas Gerais e Santa Catarina.

Esses novos prazos refletem o compromisso do país em incentivar a redução do impacto ambiental causado pelo descarte inadequado de embalagens.

Porcentagem de Resíduo a Ser Compensada:

Além dos prazos estendidos para a logística reversa, houve uma atualização na porcentagem de resíduos que as empresas são obrigadas a compensar. A partir de 2024, as empresas devem compensar 30% do total de resíduos gerados, aumentando em relação aos anos anteriores. Esta medida visa impulsionar a responsabilidade ambiental das empresas e promover práticas mais sustentáveis em suas operações.

Impactos e Oportunidades:

As novas diretrizes da PNRS trazem desafios, mas também oportunidades para as empresas. Aquelas que investirem em soluções de logística reversa eficientes e adotarem práticas sustentáveis de gestão de resíduos não apenas cumprirão as regulamentações, mas também ganharão vantagem competitiva, conquistando consumidores conscientes e contribuindo para um ambiente mais saudável e sustentável.

Em resumo, as atualizações de 2024 na política nacional de resíduos sólidos refletem um compromisso renovado com a sustentabilidade e a responsabilidade ambiental. É hora de as empresas se adaptarem, investirem em soluções inovadoras e contribuírem para a construção de um futuro mais verde e próspero para todos. Entre em contato conosco agora e dê o primeiro passo em direção a um futuro onde a sustentabilidade não é apenas uma prática, mas um pilar central dos negócios.

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Escrito por Adriele

Formada em Ciências Biológicas pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, e com especialização em Jornalismo Científico, trilhei meu caminho até o Grupo Muda, onde atualmente exerço a função de Analista de Marketing. Aqui, mergulho na missão de unir minha paixão pela ciência e a comunicação para impulsionar mudanças significativas em prol do meio ambiente e da sustentabilidade.

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